De acordo com as Diretrizes Gerais para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde descrita na Portaria GM/MS nº 2.776 de 19 de dezembro de 2014, o critério base utilizado para o Implante Coclear (IC) é de perda auditiva neurossensorial que acomete as duas orelhas, de grau severo a profundo ou quando o Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) não funciona da maneira esperada. Além disso, nessa mesma Portaria, outros critérios são apresentados para diferentes casos, de acordo com a idade da criança e o momento que a perda auditiva ocorreu, mas que devem ser analisadas pela família com o auxílio de um profissional especializado, como o médico otorrinolaringologista e o fonoaudiólogo, que entendem o funcionamento do dispositivo e podem, neste momento, esclarecer outras dúvidas, se necessário.