Leis

  1. Passe Livre

    É um programa que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, o acesso gratuito ao transporte coletivo municipal e interestadual por rodovia, ferrovia e barco.Todas as pessoas que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em razão da deficiência tem direito ao Passe Livre imediato. Para confecção do Passe Livre são necessários os documentos de RG e CPF do requerente e do acompanhante, caso haja, bem como comprovantes de renda da composição familiar e de residência para serem entregues juntamente aos formulários devidamente preenchidos e carimbados, que estão disponíveis, no site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social assim como o endereço para envio e procedimentos passo a passo.

    Para maiores esclarecimentos e acesso aos formulários necessários, acesse: 
    1. http://www.justicasocial.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=133
    2. http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/

     
  2. Benefício de Prestação Continuada - BPC

    É o benefício de um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou pessoas que tenham alguma deficiência. Para concessão deste benefício deve-se procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e realizar inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Uma vez cadastrado basta procurar o INSS e agendar um momento para solicitar o recebimento do benefício. São necessários: documento de identificação e CPF do titular do benefício e Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (preenchido e assinado).

    Mais Informações: mds.gov.br/acesso-a-informacao/mds-pra-voce/carta-de-servicos/usuario/assistencia-social/bpc

     

  3. Lei 13.146/2015

    Esta é a Lei de Inclusão e busca garantir direito à igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência não sofrendo nenhum tipo de discriminação nos diferentes âmbitos sociais. As famílias têm o direito de escolher entre matricular seus filhos na escola regular ou bilíngue. 

     
  4. Lei 10.098/2000

    Conhecida como Lei de Acessibilidade, busca estabelecer normas para promover acessibilidade das pessoas com deficiência. Por acessibilidade se entende: “Possibilidade e condição de alcance para utilização de forma autônoma de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.” 

    No caso da pessoa surda, se entende a Acessibilidade Comunicativa como de suma importância e isso significa que  o Poder Público tem como obrigação a criação de mecanismos e alternativas que possibilitem tanto a especialização dos profissionais quanto o aprimoramento dos espaços, disponibilizando intérpretes nas instituições de saúde e educação, também nas repartições públicas e demais órgãos governamentais. Para tanto, um dos recursos é a implementação do ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos cursos superiores de Pedagogia, Letras, Fonoaudiologia e demais licenciaturas como forma de melhor preparar esses profissionais para posterior interação com os surdos usuários desta língua. Ainda, como citado anteriormente, se faz necessário a disponibilização de intérpretes para as instituições públicas em geral que tem como objetivo principal proporcionar uma comunicação melhor entre o surdo e a comunidade ouvinte que prestará atendimentos, serviços, etc. Além disto, entendendo que os meios de comunicação também compreendem as placas de sinalização, as propagandas televisionadas, os sites institucionais oficiais, há a necessidade de torná-los acessíveis para garantir acesso à informação de forma qualificada e que seja facilmente compreendida pela comunidade surda a fim de, consequentemente, garantir o direito à educação, trabalho, esporte, lazer, transporte, entre outros.

     

  5. Lei 10.436/2002 – Decreto 5.626/2005

    Conhecida como Lei de Libras - 10.436/2002, reconhece esta língua como a língua do surdo no Brasil e a partir do Decreto 5.626/2005 diz como a lei deve ser executada e portanto, como as instituições públicas e privadas devem portar-se com a pessoa surda. Esclarece também a obrigatoriedade da Libras  nos estabelecimentos de saúde e de ensino e repartições públicas (fórum, delegacia de polícia, hospitais, etc.), isto significa a possibilidade de solicitação de intérprete de língua de sinais conforme a necessidade de cada pessoa, entre outros aspectos.