Diagnóstico

Falar em saúde da pessoa surda envolve diferentes olhares e não só pensarmos nas estratégias que possibilitem facilitar a audição através de aparelho auditivo ou implante coclear, mas também significa pensarmos no acesso da pessoa surda aos serviços de saúde de forma geral. Pensemos que a criança cresce e também precisa independizar-se o que significa poder cuidar de si mesma e, se for o caso, ir ao serviço de saúde de forma independente seja ela oralizada ou sinalizadora. Nesta seção, vamos falando de todos os aspectos e começaremos pelas alternativas de “ativação” da audição se for da preferência da família e se houver possibilidades para a criança.

 

Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear

Esses aparelhos fazem parte da habilitação/reabilitação auditiva e podem ser recomendados pelos médicos otorrinolaringologistas e adaptados pelos profissionais fonoaudiólogos. Segundo a mais recente Portaria GM/MS nº 2.776 de 18 de Dezembro de 2014, é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento das próteses de forma gratuita para as pessoas com deficiência auditiva, bem como sua manutenção e reposição, se necessário for, como parte do Programa de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência do Sistema Único de Saúde. Nesta mesma Portaria estão descritos todos os procedimentos possíveis e garantidos para estes usuários de próteses (Implante Coclear e Aparelho de Amplificação Sonora Individual), bem como maiores explicações sobre o tema.

 

 

Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI)

 

O AASI, como é chamado, é um dispositivo eletrônico que pode auxiliar as pessoas com deficiência auditiva a ouvirem determinados sons amplificando/intensificando-os através do seus sistemas internos. 

Essa amplificação tem um limite pré-determinado a depender do tipo de aparelho escolhido para cada pessoa e de acordo com suas especificidades, seja a) em relação a perda auditiva como o tipo e grau de perda apresentados nos exames auditivos, b) em relação ao hábitos diários desde a ocupação laboral até as atividades de lazer, c) a respeito das possibilidades anatômicas, entre outros aspectos considerados pela equipe de otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos que farão o diagnóstico da perda, a recomendação do aparelho, a adaptação e adequação deste, e por fim a reabilitação auditiva propriamente dita com a oferta de sons para aprendizado e significação. 

Deve-se considerar que este é um recurso tecnológico que pode estar bem adequado a algumas pessoas, mas nem tanto a outras a depender de diferentes situações como: tipo e grau da perda auditiva, hábitos diários, atividades de lazer. Contudo, é muito importante que se tenha em mente que este equipamento não é uma orelha nova e portanto, pode auxiliar, mas não “curar” a perda auditiva da pessoa.

 

 

Implante Coclear (IC)

 

O Implante Coclear também é um dispositivo eletrônico que pode auxiliar as pessoas com deficiência auditiva através da amplificação de determinados sons, porém atualmente, segundo o Ministério da Saúde estes são mais comumente indicados para a perda auditiva sensorioneural profunda que acomete as duas orelhas ou quando não há satisfação do usuário em relação ao AASI pois este não funciona da forma esperada. Além disso, diferentemente do anterior, é necessário uma intervenção cirúrgica para a implantação deste IC, já que será acoplado a cabeça do paciente e não poderá ser removido sem novo procedimento cirúrgico. Uma vez realizado o procedimento para implante, a pessoa passará por um processo de adaptação e reabilitação auditiva durante o acompanhamento fonoaudiológico que é fundamental para melhor aproveitamento do implante, entretanto, assim como mencionado anteriormente no AASI, embora este mecanismo seja bastante avançado tecnologicamente, não pode ser comparado ao funcionamento de um orelha nova pois existem limitações de frequências e intensidades e pode se comportar de maneiras distintas a depender da pessoa que estará utilizando. 

 

 

Diagnóstico

 

É de suma importância a detecção da perda auditiva o quanto antes para que a criança e a família tenham oportunidade de realizar os devidos encaminhamentos. O diagnóstico, o mais cedo possível, pode ser realizado através do Teste da Orelhinha que é uma ferramenta inicial muito importante disponível desde o ano de 2010 em que através da Lei 12.303/2010, passou a ser realizado nas maternidades e hospitais obrigatoriamente ampliando a cobertura deste e garantindo o diagnóstico da perda auditiva de maneira precoce. Como primeira ação em virtude do diagnóstico de uma perda auditiva, se evidencia a atenção aos familiares de forma a propiciar-lhes os esclarecimentos necessários para as tomadas de posição necessárias como a decisão pelo AASI ou IC e também o entendimento sobre a relevância da  inserção da criança em ambiente onde convivem outros surdos, de forma a proporcionar o primeiro contato com a língua de sinais e a cultura surda, considerando que este é o momento ideal para aquisição desta língua e identificação pessoal com esta comunidade. Sobre o processo de reabilitação auditiva, tanto para o Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) quanto o Implante Coclear (IC) existem períodos pré-determinados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para sua adaptação, utilização e manutenção, isto é, para que a criança possa utilizar destes aparelhos é necessário que o diagnóstico seja feito com precisão e o quanto antes.

Dessa forma, é válido considerar que o diagnóstico se inicia com a Triagem Auditiva Neonatal - TAN, já referida anteriormente, realizada entre 24 e 48h após o nascimento ou no máximo até o primeiro mês de vida, no decorrer dos 28 dias seguintes, em caso de falta de equipamento para realização do exame no hospital ou maternidade de nascimento. Depois desse período, é recomendado que o diagnóstico diferencial da perda auditiva, no caso de falha na triagem aconteça até o terceiro mês de vida, com o auxílio de exames mais específicos e acompanhamento do médico otorrinolaringologista e fonoaudiólogo.

 

Para mais informações acesse:

1. Portal Ministério da Saúde  - Atenção Especializada

https://www.saude.gov.br/atencao-especializada-e-hospitalar/especialidades/otorrinolaringologia/tratamento-e-reabilitacao

2. Portaria GM/MS nº 2.776 de 18 de Dezembro de 2014

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2776_18_12_2014.html

3. Lei 12.303 de 2 de Agosto de 2010

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12303.htm